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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8230, de 13 de julho de 1964

Nº 8230/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- Ficam retificados para Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, de São Roque e Associação Profissional dos Carregadores Rodoviários do Estado de São Paulo, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades benefíciadas com os auxílios constantes do n. 2 do item XXV da Relação n. 63 e do n. 3 do item XXII da Relação n. 71, ambas do artigo 1º da Lel n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 2.
- Fica retificada para Liga Estudantil Machado de Assis, de Fernandópolis, para: a) biblioteca - Cr$ 100.000,00; b) 10 bolsas de estudo - Cr$ 500.000,00 e c) aquisição de fanfarra - Cr$ 700.000,00, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 20 do item XI da Relação n. 59 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 3.
- Ficam retificados para Associação Atlética Acadêmica Politécnica, de São Paulo; Instituto Paulistano de Ensino Ltda de São Paulo, para bolsa de estudo; Colégio Machado de Assis, de São Paulo, para bôlsa de estudo; Liceu Eduardo Prado S/A., de São Paulo, para bôlsa de estudo; Sociedade de Pesquisa e Assistência Rural de São Paulo - SPARSP de São Paulo, e Clube Cerejeira de Votuporanga, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 5, 51, 62, 73 e 88 do item XLIII e do item L da Relação n. 62 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 4.
- Passa a vigorar com seguinte redação a Relação n. 52 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964:

Art. 5.
- Ficam cancelados: o item VIII, o n. 1 do item XIII, os itens XVI e XIX, os n. 10, 13 e 17 do item XXII, o item XXIII e o n. 4 do item XXV da Relação n. 63 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959; o item X, o n. 2 do item XI, o n. 1 do item XVII, os itens XIX, XXIII, XXIV e XXV, os n. 1, 2, 7 e 12 do item XXVII e o item XXVIII da Relação n. 23 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; os itens XVII, XXV e XXXI e os n. 1 e 7 do item XXXVI da Relação n. 59 do artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961; e o n. 17 do item VI do artigo 5º da Lei n. 7.894, de 9 de maio de 1963.
Art. 6.
- Ficam cancelados o n. 82 do item XIIII da Relação n. 62; o n. 15 do item VII da Relação n. 85 e o n. 76 do item XVIII da Relação n. 119, todas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 7.
- Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), o n. 1 do item XXII da Relaçao n. 63 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Art. 8.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importancias de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), Cr$ 3.365.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), Cr$ 1.778.000,00 (um milhão, setecentos e setenta e oito mil cruzeiros), Cr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros) e Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), respectivamente, o item XV da Relação n. 8, o n. 26 do item XI e o n. 25 do item XXXIX da Relação n. 59, o n. 88 do item XVII da Relação n. 62, o n. 39 do item XVII da Relação n. 76 e o n. 82 do item XIX da Relação n. 85, todas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 9.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 5º, 6º, 7º e 8º, são concedidos os seguintes auxÍlios:

Art. 10.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 11 . - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Julho de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Modifica dispositivos de Leis de Auxilios

Retificação

No Artigo 1º, onde se lê:

... e do n. 3 do item XXII, da Relação n. 71, ambas do artigo 1º da Lei n. 7.746. de 23 de Janeiro de 1963.

Leia se:

... e do n. 3 do item XVII, da Relação n. 71, ambas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.

No mesmo Decreto, onde se lê:

...........................................................Cr$

VII - de Dourado

Grémio Estudantil "19 de Maio" da Escola Normal e Ginásio Estadual Dr.Salles Junoir"..........................170.000,00

Leia-se:

...........................................................Cr$

VII - de Dourado

Grémio Estudantil "19 de Maio" da Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Salles Júnior"........................170.000,00

Citada por 13 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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