São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8230, de 13 de julho de 1964
Nº 8230/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 11 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Modifica dispositivos de Leis de Auxilios
Retificação
No Artigo 1º, onde se lê:
... e do n. 3 do item XXII, da Relação n. 71, ambas do artigo 1º da Lei n. 7.746. de 23 de Janeiro de 1963.
Leia se:
... e do n. 3 do item XVII, da Relação n. 71, ambas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
No mesmo Decreto, onde se lê:
...........................................................Cr$
VII - de Dourado
Grémio Estudantil "19 de Maio" da Escola Normal e Ginásio Estadual Dr.Salles Junoir"..........................170.000,00
Leia-se:
...........................................................Cr$
VII - de Dourado
Grémio Estudantil "19 de Maio" da Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Salles Júnior"........................170.000,00
Citada por 13 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 8858, de 19 de julho de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8856, de 19 de julho de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8819, de 1 de julho de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8781, de 16 de junho de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8730, de 13 de maio de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8731, de 13 de maio de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8682, de 3 de fevereiro de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8645, de 13 de janeiro de 1965 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 8627, de 11 de janeiro de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8558, de 31 de dezembro de 1964
- Lei Estadual de São Paulo nº 8541, de 23 de dezembro de 1964
- Lei Estadual de São Paulo nº 8342, de 8 de outubro de 1964