São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8627, de 11 de janeiro de 1965
Nº 8627/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 11 . - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1965
Miguel Sansígolo
Diretor Geral. Substituto
Onde se lê:
Artigo 6.º - Ficam cancelados ... e os n. 10, 19, 29, 63, 88 ... ...
Leia-se:
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 9197, de 17 de dezembro de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8864, de 19 de julho de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8856, de 19 de julho de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8850, de 19 de julho de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8779, de 16 de junho de 1965 · 2 menções