São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7639, de 21 de dezembro de 1962
Nº 7639/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eue promulgo a seguinte lei:
Artigo 9º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1962.
Carlos Alberto A. DE Carvalho Pinto
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Altera leis de auxílios, concede novos e dá outras providências
Retificação
No
Artigo 1º. - Onde se lê: . . da Relação n. 88, tôdas do artigo 1º da Lei n. 7.708, de 4 de janeiro de 1962 ...
Leia-se: ... da Relação n. 88, tôdas do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962 ..
No Aitigo 2º - Onde se lê: ... Club 13 de Meio de Itapeva ...
Leia-se:
... Club 13 de Maio de Itapeva ...
No
Artigo 4º. - Onde se lê:
... on 3 do Item IX ...
Leia-se:
... o n. 3 do Item IX ...
No mesmo Artigo - Onde se lê:
... a letra "b" o n. 9 do item IX ...
Leia-se:
... a letra "b" do n. 9 do item IX ...
No
Artigo 7º. - Onde se lê:
de Matã
Leia-se:
de Matão
No mesmo Artigo - Onde se lê:
1 - Associação Assistncial do Hospital
Leia-se:
1 - Associação Assistencial do Hospital ...
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.