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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7240, de 24 de outubro de 1962

Nº 7240/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Asilo de Mendigos de Serra Negra, e Liga Jauense de Futebol, de Jaú, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item VII da Relação n. 22 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, e do n. 1 do item VIII da Relação n. 56 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 2.
- Fica retificada para Sociedade Amigos do Jardim Brasil, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 31 do item XX do Artigo 13 da Lei n. 6.810, de 12 de junho de 1962.
Art. 3.
- Ficam cancelados o item I da Relação n. 23 e o item V da Relação n. 88, ambas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro do 1962.
Art. 4.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) e Cr$ 380.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), respectivamente, o item I da Relação n. 60 e o n. 2 do item I da Relação n. 63, ambas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 5.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 3º e 4º são concedidos os seguintes auxílios:

Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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