São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6824, de 5 de julho de 1962
Nº 6824/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 12 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Redistribui auxílios e dá outras providências
Retificação
No Artigo. 8º - Onde se lê:
Retificação
No
Artigo 6º. - Onde se lê:
Ficam cancelados: o n. 1 do item I,, os ns. 8 15, 23 e 33 do item II. -
Leia-se:
Ficam cancelados: o n. 1 do item 1, os ns. 8, 15, 23 e 33 do item III ...
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 7639, de 21 de dezembro de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 7557, de 30 de novembro de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 7460, de 16 de novembro de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 7070, de 24 de setembro de 1962