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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6824, de 5 de julho de 1962

Nº 6824/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Sociedade Pestalozzi, de São Paulo, Abrigo Padre Vitor, de Itobi, Irmandade da Santa Casa de Misencórdia, de Suzano, Esporte Clube "Rio Grande", de São Bernardo do Campo, Vargem Grande Atlético Club, de Cotia, e Associação das Irmãzinhas da Assunção, Assistentes Domiciliares dos Operários, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 29 do item XII da Relação n. 13 e do n. 1 do item VI da Relação n. 51 do Artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959; do n. 2 do item V da Relação n. 18; dos n. 7 e 12 do item XX da Relação n. 33 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, e do n. 28 do item II do Artigo 3º da Lei n. 6.554, de 7 de dezembro de 1961.
Art. 2.
- Ficam retificados para Mosteiro Concepcionista de Nossa Senhora das Mercês, de Itú, Associação Filantrópica e Beneficente "Sanatório Thereza Perlatti de Jahu", Caixa Escolar do Grupo Escolar "Rodrigues Alves", de São Paulo, Caixa Escolar do Grupo Escolar "Comendador Pereira Inácio", de Sorocaba, Ginásio Cristo Rei, de São Paulo, e Congregação das Filhas de N. S. da Misericórdia, de Cotia, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item I da Relação n. 15, do n. 4 do item I da Relação n. 45, do n. 4 do item XLV e do n. 4 do item XLVIII da Relação n. 54, do n. 12 do item II da Relação n. 74, e do item I da Relação n. 78, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Art. 3.
- Ficam retificados para "Instituto Profissional João e Raphaella Passalaqua", de São Paulo, Traquina's Club, de Santos, Conservatório Jauense de Música, de Jaú, Associação de Luta Contra a Mendicância -" Asilo Dr. Adolpho Barreto", de Mococa, Grupo Escolar "Dr. João Conceição", de Piracicaba, Grupo Escolar "José Romão", de Piracicaba, Associação Paulista dos Cirurgiões Dentistas, de São Paulo, Fundação "Escola de Comércio Alvares Penteado" de São Paulo Círculo Militar de São Paulo, de São Paulo, Instituto Paulista de Pronto Socorro S.A., de São Paulo, Palmeira Futebol Clube da Penha São Paulo, e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n 19 do item III da Relação n. 17; do n. 47 do item XI da Relação n 21; do item XVIII, do n.1 do item XXI, e dos n. 6 e 13 do item XXVIII da Relação n. 26; do n. 2 do item XX da Relação n. 34; do n. 4 do item XIV da Relação n. 62; do n. 7 do item V da Relação n. 67; do n. 7 do item IX da Relação n. 69; do n. 30 do item VIII da Relação n. 88, e do n. 2 do item XII da Relação n tôdas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 4.
- Fica retificada para Externato São Vicente de (Penha), de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os Artigos constantes do n. 7 do item V da Relação n. 90 do Artigo 1º da Lei 6.628, de dezembro de 1961, e do n. 16 do item III 6.ª Relação n. 25 e do n. 18 do XXIII da Relação n. 40, ambas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 5.
- Fica cancelado o item IV da Relação n. 47 do Artigo 1º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, modificada pelo Artigo 5º da Lei n. 5.250, de 15 de janeiro de 1959, e pelo Artigo 4º da Lei n. 5.586, de 27 de Janeiro de 1960.
Art. 6.
- Ficam cancelados: o n. 1 do item I, os n. 8, 15, 2 e 33 do item II, o item VIII, os n. 6, 8, 12 e 14 do item X e o ítem XI, todo da Relação n. 6 do Artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959; os n. 1 e 3 do item VII da Relação n. 90 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; o n. 1 do item III da Relação n. 17, o item 1 da Relação n. 19 e o item I da Relação n. 90, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961; e o item I da Relação n. 17, os n. 7 e 23 do item XXVIII da Relação n. 26, e o item VI da Relação n. 50, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 7.
- Ficam parcialmente cancelados nas importâncias de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros) e Cr$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil cruzeiros), respectivamente, o n. 6 do item VII da Relação n. 90 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, e o n. 9 do item XXXIX da Relação n. 18, o n. 1 do item V da Relação n. 67, o item XI da Relação n. 69 e o n. 21 do item XI da Relação n. 91, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 do janeiro de 1962.
Art. 8.
- São concedidos os seguintes auxílios:

Art. 9.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 5º, 6º e 7º.
Art. 10.
- Vetado
Art. 11.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 12 . - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

Redistribui auxílios e dá outras providências

Retificação

No Artigo. 8º - Onde se lê:

Retificação

No

Artigo 6º. - Onde se lê:

Ficam cancelados: o n. 1 do item I,, os ns. 8 15, 23 e 33 do item II. -

Leia-se:

Ficam cancelados: o n. 1 do item 1, os ns. 8, 15, 23 e 33 do item III ...

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