São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6484, de 13 de novembro de 1961
Nº 6484/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 12 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41338, de 31 de dezembro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41229, de 18 de dezembro de 1962 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41130, de 5 de dezembro de 1962 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 7388, de 9 de novembro de 1962 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41001, de 9 de novembro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40919, de 23 de outubro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40561, de 11 de agosto de 1962 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40441, de 23 de julho de 1962 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39533, de 20 de dezembro de 1961 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39532, de 20 de dezembro de 1961 · 25 menções