São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40919, de 23 de outubro de 1962
Nº 40919/1962
DECRETO N. 40.919, DE 23 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 6.484, de 13 de novembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
DECRETO N. 40.919, DE 23 DE OUTUBRO DE 1962
Retificação
No
Artigo 1.º- Onde se lê:
Imprensa Oficial do Estado
Verba n. 66
Material e Serviços
8.6934.4 4 - Despesas Diversas
Leia-se:
8.69.4 4 - Despesas Diversas