Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41229, de 18 de dezembro de 1962

Nº 41229/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3.
1 artigo

DECRETO N. 41.229, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

Abre crédito suplementar de Cr$ 61.271.000,00, autorizado pelo artigo 8.º da Lei n. 6.484, de 13 de novembro de 1961, e artigo 7.º da Lei n. 7.388, de 9 de novembro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização contida no artigo 8.º da Lei n. 6.484, de 13 de novembro de 1961, e artigo 7.º da Lei n. 7.388, de 9 de novembro de 1962, um crédito suplementar de Cr$ 61.271.000,00 (sessenta e um milhões, duzentos e setenta e um mil cruzeiros), destinado a suprir, no corrente exercício deficiências de recursos apuradas em dotações relativas a "Diárias", constantes do orçamento vigente.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução,em igual quantia, na verba n. 315 - Código 8.93.4 - item 491 -Encargos transitórios - inciso 4, consignada no mesmo orçamento.

Artigo 2.º - O crédito suplementar referido no artigo anterior obedecerá a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.

Parágrafo único - As suplementações de que trata êste crédito não poderão ser utilizadas para refôrço de outras dotações orçamentárias consignadas às mesmas verbas.

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda aos 18 de Dezembro de 1962.

Luciano Vasconcelos de Carvalho, Secretário de Estado

DECRETO N. 41.229, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo