São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40561, de 11 de agosto de 1962
Nº 40561/1962
DECRETO N. 40.561, DE 11 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 6.484, de 13 de novembro de 1961.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado doss Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1962
Fioravante Zampol - Diretor Geral