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Decreto Estadual de São Paulo nº 40561, de 11 de agosto de 1962

Nº 40561/1962

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DECRETO N. 40.561, DE 11 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 6.484, de 13 de novembro de 1961.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização contida no artigo 8.º da Lei n. 6.484, de 13 de novembro de 1961, um crédito de Cr$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes dass reduções de Cr$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil cruzeiros) e Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), respectivamente, nas dotações consignadas nos incisos 4 e 5 do item 491, da Verba n. 315 - 8.93.4, do orçamento vigente.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Virgílio Lopes da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado doss Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1962

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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