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Decreto Estadual de São Paulo nº 41001, de 9 de novembro de 1962

Nº 41001/1962

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Art. 2.
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DECRETO N. 41.001, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962

Estabelece medidas para realização de despesas à conta de suplementações feitas através do Reajustamento Orçamentário de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4.º da Lei n. 6.484, de 13 de novembro de 1961,

Decreta:

Artigo 1.º - As suplementações efetuadas pelo Decreto n. 41.000, de 9 de novembro de 1962 (Reajustamento Orçamentário de 1962), nos têrmos da Lei n. 7.338, da mesma data e, correspondentes às dotações orçamentárias sujeitas as restrições impostas pelos artigos 1.º, letras "b" a "1" e 2.º, do Decreto n. 39.533, de 20 de dezembro de 1961, ficam totalmente congeladas.

Parágrafo único - A realização de qualquer despesa, a conta dos créditos orçamentários referidos nêste artigo, somente poderá ser feita observando o disposto no artigo 8.º e parágrafos, do referido Decreto n. 39.533, de 20 de dezembro de 1961.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Urbano de Andrade Junqueira

Francisco de Paula Machado de Campos

Euvaldo de Oliveira Mello

Virgílio Lopes da Silva

Márcio Ribeiro Porto

Paulo Marzagão

Waldir da Silva Prado

respondendo p/ expediente da Secretaria da Saúde

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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