São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41338, de 31 de dezembro de 1962
Nº 41338/1962
DECRETO N. 41.338, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 7.657, de 28 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
no Govêrno, aos 31 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
TABELAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 41.338, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1962
Orçamento para 1962 - Lei n. 6.484, de 13-11-61
Subvenções e Auxílios
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, aos 31 de dezembro de 1962.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Secretário de Estado