São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5965, de 21 de novembro de 1960
Nº 5965/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 13 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No artigo 8.º onde se lê:
"o n 4 do item III da Relação n. 34 do
Artigo 5.º da Lei n. 5.230, de 15 de janeiro de 1959,";
leia-se:
"o no do item III da Relação n 34 do
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.