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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5965, de 21 de novembro de 1960

Nº 5965/1960

Art. 1.
- Fica retificado para União Espírita de Monte Alto o nome da entidade contemplada com o auxílio consignado no n. 6 do item II do Relação n. 51 do da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 2.
- Fica retificada para União Campineira dos Estudantes Secundários de Campinas, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio consyante do n. 5 do item IV da Relação n. 14 do
Art. 3.
- Fica retificada para Associação Educativa e Assistencial Maria Imaculada, de São Paulo a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 6 do item XVII da Relação n. 1 do
Art. 4.
- Fica retiticada para Esporte Clube União Ferroviário de São Vicente, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio da Relação n. 46 do
Art. 5.
- Fica retificada para Loja Maçônica Caridade III de Tatuí, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item XVI da Relação n. 27 do
Art. 6.
- Fica retificada para União Operária, de Duartina a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item XIII da Relação n. 25 do
Art. 7.
- Fica retiticada para Sociedade Amigos do Distrito de Perus, de São Paulo a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 25 do item IV da Relação n. 38 do
Art. 8.
- Ficam cancelados: o n . 6 do item V da Relação n. 65, do
Art. 1.
da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957 com a redação que lhe foi dada pelo
Art. 2.
Art. 3.
da Lei n. 5.147, de 7 de janeiro de 1959, que modificou a de n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; o item II do da Lei n. 5.216, de 13 de janeiro de 1959, que modificou a de n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; o n. 1 do item XV da Relação n. 65 do
Art. 1.
da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, com a redação que lhe foi dada pelo
Art. 4.
da Lei n. 5.243, de 15 de janeiro de 1959, o n. 5 do item V da Relação n. 65 do
Art. 1.
da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; o n. 4 do item III da Relação n. 34 do
Art. 5.
da Lei n. 5 230, de 15 de janeiro de 1959 que modificou a de n. 4.890, de 22 de outubro de 1958 e o n. 6 do item IV da Relação n. 73 do
Art. 9.
- Com os recursos proverientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 105.001,00 (cento e cinco mil cruzeiros) ao Liceu Tiradentes de São Paulo.
Art. 10.
- Ficam cancelados o n. 1 do tem IV e os n. 6 e 10 do tem XIV da Relação n. 26 do
Art. 11.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de CrS 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Núcleo Recreativo "Ibirapuera", de São Paulo.
Art. 12.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 13 . - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de novembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

No artigo 8.º onde se lê:

"o n 4 do item III da Relação n. 34 do

Artigo 5.º da Lei n. 5.230, de 15 de janeiro de 1959,";

leia-se:

"o no do item III da Relação n 34 do

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