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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5147, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5147/1959

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Fundação de Assistência à Infância Abandonada "Casa do Pedrinho", de Rancharia, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 4 do item XII da Relação n. 33 do art.1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 2.
- Ficam cancelados o n. 2 do item IV da Relação n. 9 e o n. 1 do item XIV da Relação n. 65, ambas do art. 1.° da Lei n 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 3.
- São concedidos os seguintes auxílios:
ISociedade de São Vicente de Paulo - Conselho Particular de São Bernardo, de São Bernardo do Campo ... .............................Cr$ 15.000,00
II União Mutua F. C - Vila Independência de São Paulo........................................................................................................................Cr$ 10.000,00
Art. 4.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o art 2.°.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6°. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

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