São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5216, de 13 de janeiro de 1959
Nº 5216/1959
LEI N. 5.216, DE 13 DE JANEIRO DE 1959
Retifica leis de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:
Cr$
I - Colégio Batista Brasileiro de São Paulo .................................................................................... 85 000,00
II - Igreja Matriz, de Porangaba ................................. ..........................................................................5.000,00
III - Prefeitura Municipal de Jaguariúna, para obras de assistência..............................................30.000,00
Artigo 6.° - A relação n. 2, do art. 1.°, da Lei n. 4 890, de 22 de outubro de 1958, passa a ter a seguinte redação:
"I - de São José do Rio Preto
Cr$
Paróquia de Nossa Senhora do Sagrado Coração, de São José de Rio Preto.........................750.000,00
II - de São Paulo
1 - Associação Assistêncial do Hospital e Maternidade Modêlo ..................................................200.000,00
2 - Casa do Cristo Redentor do Distrito de Itaquera do Campo .................................................... 50.000,00
3 - Centro Espírita Urubatan, da Capital............................................................. ............................. 200.000,00
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.