São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4876, de 5 de setembro de 1958
Nº 4876/1958
LEI N. 4.876, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre retificação de itens de leis de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.