São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5250, de 15 de janeiro de 1959
Nº 5250/1959
LEI N. 5.250, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Retifica leis de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 7991, de 2 de outubro de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 6824, de 5 de julho de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 5981, de 5 de dezembro de 1960
- Lei Estadual de São Paulo nº 5965, de 21 de novembro de 1960
- Lei Estadual de São Paulo nº 5586, de 27 de janeiro de 1960 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 5427, de 9 de setembro de 1959
- Lei Estadual de São Paulo nº 5412, de 28 de agosto de 1959
- Lei Estadual de São Paulo nº 5325, de 29 de abril de 1959