Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5250, de 15 de janeiro de 1959

Nº 5250/1959

Ver fonte oficial 6 artigos

LEI N. 5.250, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Retifica leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Hospital Geral - "Dr. Francisco Tozzi", de Águas de Lindóia, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante da Relação n. 69, item I, do n. 2, do artigo 1.°, da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 2.
- Ficam cancelados o item X, os ns. 1 e 2 do item XVI, e n. 2 do item XVIII e o item XX, todos da Relação n. 65, do artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 3.
- É concedido um auxílio de Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros) à Academia de Rádio e Televisão "A.R.T.", de São Paulo.
Art. 4.
- A despesa com a execução do artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 2.°.
Art. 5.
- As Relações ns. 34, 43 e 47 do artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, passam a ter a seguinte redação:

Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

Citada por 9 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo