São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5230, de 13 de janeiro de 1959
Nº 5230/1959
LEI N. 5.230, DE 13 DE JANEIRO DE 1959
Cria Ginásio Estadual em Américo de Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.0 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.