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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4886, de 25 de setembro de 1958

Nº 4886/1958

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LEI N. 4.886, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958

Retifica leis de auxílios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Associação dos Repórteres Fotográficos do Estado de São Paulo o nome da entidade beneficiada com os auxílios consignados no item LXIII do n. 2 48 do artigo 1.° da Lei n. 2 482, de 31 de dezembro de 1953, e no n. 3 do item XVII da Relação n. 1 8 do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 2.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 1 do item III da Relação n. 3 1 do artigo 1.° da Lei n. 3 .735, de 17 de Janeiro de 1957 "1-Albergue Noturno Cel.Amando Simões.. .. .. .. .. .. .. ..10.000,00"
Art. 3.
- Ficam cancelados o n.1 de item XXIII da Relação n. 5 2 do artigo 1.° da Lei n. 3 .333,de 31 de dezembro de 1955, e o n. 1 do item XVII da Relação n. 12 do artigo 1.° da Lei n. 3 .735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 4.
- É concedido um auxílio de Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros) à Confederação das Famílias Cristãs, de São Paulo, para o Asilo São Vicente de Paulo, de Poá.
Art. 5.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o artigo 3.°.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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