São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5649, de 11 de maio de 1960
Nº 5649/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, passa a ter a seguinte redação:
"Relação n. 7
Associação Assistencial do Hospital e Maternidade modelo 1.200.000,00"
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.470, de 22/12/2006.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.