São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5367, de 15 de junho de 1959
Nº 5367/1959
LEI N. 5.367, DE 15 DE JUNHO DE 1959
Modifica Leis de Auxílios
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.º da Lei n. 4.661, de 28 de janeiro de 1958:
"
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o n. 2 do item VIII da Relação n. 31 do artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1.957:
"2 - Núcleo de Ensino Profissional Livre Escola
Ulysses Guimarães - Curso de Datilografia, de Guaimbê .. .. .. 40.000,00"
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 6743, de 16 de janeiro de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 5818, de 16 de agosto de 1960
- Lei Estadual de São Paulo nº 5808, de 5 de agosto de 1960
- Lei Estadual de São Paulo nº 5610, de 28 de abril de 1960 · 3 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 5586, de 27 de janeiro de 1960
- Lei Estadual de São Paulo nº 5572, de 19 de janeiro de 1960
- Lei Estadual de São Paulo nº 5497, de 14 de janeiro de 1960