São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5442, de 6 de novembro de 1959
Nº 5442/1959
LEI N. 5.442, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre concessão de auxílios destinados à construção de hospitais e à manutenção de leitos para doentes crônicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 8101, de 16 de abril de 1964
- Lei Estadual de São Paulo nº 8051, de 31 de dezembro de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41125, de 4 de dezembro de 1962 · 4 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 6786, de 6 de abril de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 6626, de 30 de dezembro de 1961
- Lei Estadual de São Paulo nº 6057, de 24 de março de 1961
- Lei Estadual de São Paulo nº 6055, de 28 de fevereiro de 1961