São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1470, de 26 de dezembro de 1951
Nº 1470/1951
LEI N. 1.470, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sbre financiamento para construção de casas de tipo popular.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O Estado proporcionará a brasileiros ou a estrangeiros com mais de dez anos de residência no Pais, ou com filhos brasileiros, a aquisição de moradia do tipo popular em zona urbana ou rural.
Parágrafo único - Serão atendidos, preferencialmente, os interessados com um ou mais filhos menores e cuja renda bruta anual não ultrapasse a trinta e seis mil cruzeiros.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 6057, de 24 de março de 1961 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 6055, de 28 de fevereiro de 1961 · 3 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 5442, de 6 de novembro de 1959
- Lei Estadual de São Paulo nº 4507, de 31 de dezembro de 1957 · 3 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 3738, de 18 de janeiro de 1957
- Lei Estadual de São Paulo nº 3688, de 31 de dezembro de 1956 · 2 menções