São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27432, de 13 de fevereiro de 1957
Nº 27432/1957
DECRETO N. 27.432, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Comissão Central de Compras, da mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 80.000.000,00, autorizado pela Lei n. 3.804, de 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei n. 3.804, de 5 de fevereiro de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 80.000.000.00 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a aquisição do material necessário à constituição de estoques de artigos de uso frequente nas repartições estaduais, a serem mantidos pela Comissão Central de Compras.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com as recursos provenientes do produto de operações de créditos que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos do artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 3.º - A despesa relativa ao material de estoque fornecido às repartições será imputada, pela Comissão Central de Compras, a verba orçamentária própria da repartição requisitante, mediante entrega da respectiva nota de empenho.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral