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Lei Estadual de São Paulo nº 3341, de 10 de janeiro de 1956

Nº 3341/1956

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LEI N. 3.341, DE 10 DE JANEIRO DE 1956

Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro do Ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, os seguintes cargos:

I - 17 (dezessete) de Diretor, padrão "S":

II - 29 (vinte e nove) de Diretor, padrão "Q", e

III - 500 (quinhentos) de Professor Secundário padrão "L".

Art. 2.
- Ficam criados, na Tabela I da Parte Permanente do Quadro do Ensino, 46 (quarenta e seis) cargos de Secretário, padrão "L".
Art. 3.
- Os cargos criados pelos artigos anteriores serão providos à medida das disponibilidades da respectiva dotação orçamentária.

Artigo 4.º - Para atender às primeiras nomeações para os cargos ora criados, fica o orçamento do Estado para o exercício de 1956, promulgado pela Lei n. 3.240, de 11 de novembro de 1935, alterado como segue:

I - no art. 3.° (Despesa Geral),

§ 7°, Secretaria da Educação - Ensino Primário, Verba n. 153, Código 8.33.0 (despesa variável), item 017 - Adicional por tempo de serviço, para Cr$ 174.696.800,00 (cento e setenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e seis mil e oitocentos cruzeiros),

II - no art. 3.° (Despesa Geral), .

§ 7° Secretaria da Educação - Ensino Secundário e Normal, Verba n. 157, Código 8.33.0.

a) despesa fixa, item 011 - Vencimentos de cargos, para Cr$ 474.871.200,00 (quatrocentos e setenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e um mil e duzentos cruzeiros);

b) despesa variável, item 017 - Adicional por tempo de serviço, para Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros).

Art. 5.
- Ficam abrangidas pelo disposto na letra "d", item 1, do art. 1.° da Lei n. 1.392, de 21 de dezembro de 1951, as funções gratificadas de Encarregado de Setor instítuidas pelo art. 3.° da Lei n. 76, de 23 de fevereiro de 1948.

Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 10 de janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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