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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 26755, de 9 de novembro de 1956

Nº 26755/1956

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DECRETO N. 26.755, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5-10-1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado no Instituto de Educação "Carlos Gomes" de Campinas, um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", destinado a disciplina de Educação, criado pela Lei 3.341, de 10-1-1956.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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