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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 26754, de 9 de novembro de 1956

Nº 26754/1956

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DECRETO N. 26.754, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1956.

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5-10-1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino secundário e normal adiante mencionados, cinco (5) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", dentre os criados pela Lei n. 3.341, de 5 de janeiro de 1956:

No Colégio Estadual e Escola Normal "Antonio Firmino de Proença", da Capital, três (3), destinados às disciplinas de Física, Química e História Natural;

No Colégio Estadual e Escola Normal "Domingos Faustino Sarmiento" da Capital, dois (2), destinados às disciplinas de Física e Química.

Art. 2.
- Os cargos referidos no artigo anterior não poderão ser providos interinamente, no corrente ano.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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