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Decreto Estadual de São Paulo nº 34472, de 9 de janeiro de 1959

Nº 34472/1959

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DECRETO N. 34.472, DE 9 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,

Decreta:

Art. 1.
- Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Professor Secundário (História Natural)- QE-PPII - Padrão "M", criado pela Lei 3.341, de 10 de janeiro de 1956, do Colégio Estadual e Escola Normal "D. Antonio José dos Santos" em Rancharia ainda não provido.
Art. 2.
- Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "D. Antonio José dos Santos em Rancharia, um (1) cargo de Professor secundário - QE-PPII - Padrão "M", criado pela Lei n. 3 .341, de 10 de janeiro de 1956, destinado à disciplina de Quimica.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1959.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.

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