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Decreto Estadual de São Paulo nº 25709, de 9 de abril de 1956

Nº 25709/1956

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Art. 2.
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DECRETO N. 25.709, DE 9 DE ABRIL DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Porto Ferreira, os seguintes cargos dentre os criados pela Lei n. 3.341, de 10-1-1956:

a) - três (3) de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", e destinados às seguintes disciplinas: Inglês, Latim e Ciências Naturais.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de abril de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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