Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 26109, de 16 de julho de 1956

Nº 26109/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 26.109, DE 16 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14. 138 de 18-8-1944,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam lotados no Ginásio Estadual de Altinópolis, oito (8) cargos de Professor Secundário QE-PP-II - Padrão "L" dentre os criados pela Lei 3.341 de 10-1-56 e destinados às disciplinas de Português, Latim, Francês, Inglês, Matemática, Geografia Geral e do Brasil, Educação Fisica - Secção Feminina e Canto Orfeônico.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de Julho de 1956

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de julho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo