São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34292, de 20 de dezembro de 1958
Nº 34292/1958
DECRETO N. 34.292, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1958
Retifica o Decreto n. 25.470, de 16 de fevereiro de 1956
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro ae 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.