São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26108, de 16 de julho de 1956
Nº 26108/1956
DECRETO N. 26.108, DE 16 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1956
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral