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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33380, de 9 de agosto de 1958

Nº 33380/1958

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DECRETO N. 33.380, DE 9 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre lotação e cancelamento de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições,e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5 de outubro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado no Colégio Estadual "Cel. Bonifácio de Carvalho", em São Caetano do Sul, um (1) cargo de Diretor - QE-PP-II - Padrão "V". criado pela Lei n. 3.341, de 10 de janeiro de 1956.
Art. 2.
- Fica cancelado um (1) cargo de Diretor QE-PP-IIPadrão"T",do Colégio Estadual Cel. Bonifácio de Carvalho", em São Caetano do Sul.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto.

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