São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2955, de 20 de janeiro de 1955
Nº 2955/1955
LEI N. 2.955, DE 20 DE JANEIRO DE 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 4.º - Para gozar do disposto nesta lei, as instituições interessadas deverão assinar novos contratos, dos quais constarão, obrigatóriamente, cláusulas assegurando ao Estado o direito de:
1 - Rescindí-los de imediato, sempre que as instituições não correspondam ou venham a não corresponder ao mínimo exigido;
2 - exigir seja ministrado ensino profissional aos menores em idade escolar;
3 - fiscalizar a instituição a fim de resguardar 30% de sua capacidade para o recebimento de menores colocados diretamente por seus pais ou responsáveis;
4 - exigir igualdade de tratamento entre os menores internados por conta do Estado e os internados diretamente po seus pais ou responsáveis.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 20 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgar Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50148, de 6 de agosto de 1968
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44800, de 13 de maio de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42819, de 24 de dezembro de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29991, de 25 de outubro de 1957 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27149, de 31 de dezembro de 1956
- Lei Estadual de São Paulo nº 3685, de 31 de dezembro de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26986, de 12 de dezembro de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25821, de 7 de maio de 1956
- Lei Estadual de São Paulo nº 3356, de 3 de maio de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25428, de 1 de fevereiro de 1956
- Lei Estadual de São Paulo nº 2959, de 24 de janeiro de 1955