Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3356, de 3 de maio de 1956

Nº 3356/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 3.356, DE 3 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 8.677.504,30, à Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 8.677.504,30 (oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e quatro cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento devido à Liga das Senhoras Católicas, Associação Lar das Flores, Centro de Assistência Social São Vicente de Paulo, Dispensário Medalha Milagrosa e Creche Catarina Labouré, Dispensário Nossa Senhora da Consolação (Ambulatório e Creche Santa Luiza), Inspetoria Salesiana do Sul do Brasil (Escola Salesiana São José de Campinas) e Lar Santo Antônio, relativo ao aumento das mensalidades "per capita", pela internação, durante o ano de 1955, de menores assistidos ou sob a guarda do Estado, nos têrmos da Lei n. 2.955, de 20 de janeiro de 1955, conforme acôrdo firmado entre aquelas instituições e o Serviço Social de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução de importância idêntica na Verba n. 310 - Material e Serviços - 8-98.4 - Despesas Diversas, atribuída no orçamento vigente à Secretaria da Fazenda, destinada a encargos da Administração Geral do Estado.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Lincoln Feliciano da Silva.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo