São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29991, de 25 de outubro de 1957
Nº 29991/1957
DECRETO N. 29.991, DE 25 DE OUTUBRO DE 1957
Reajusta pagamentos a que se referem os artigos 1.º e 2.º da Lei n. 2.955 de 21-1-55.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os pagamentos mensais "per capita" que se referem os artigos 1.° e 2.° da Lei n. 2.955, de 25 de janeiro de 1955, ficam reajustados nas seguintes bases:
Na Capital:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.