São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3685, de 31 de dezembro de 1956
Nº 3685/1956
LEI N. 3.685, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de um crédito especial de Cr$ 14.384.570,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - O valor do crdito aberto pelo artigo 1.º será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 4.384.570,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta cruzeiros), provenientes da redução determinada no artigo 2.º;
II - Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), com parte do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.