São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2959, de 24 de janeiro de 1955
Nº 2959/1955
LEI N. 2.959, DE 24 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sbre a criação, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, da Consultoria Jurídica da Secretaria da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos e funções gratificadas:
I - Na Tabela I
a) - 1 (um) de Assistente, padrão "O"; e
b) - 1 (um) de Auxiliar de Gabinete, padrão "L".
II - Na Tabela II
a) - 1 (um) de Taquigrafo, padrão "M";
b) - 1 (um) de Técnico de Documentação, padrão "K"; e
c) - 1 (um) de Porteiro do Gabinete do Secretário, padrão "I".
III - Na Tabela IV
a) - 1 (uma) de Chefe de Consultoria Jurídica, referência "FG-10"; e
b) 1 (uma) de Chefe de Serviço de Documentação, referência "FG-8".
Artigo 4.º - A Diretoria Geral e a Diretoria de Contabilidade da Secretaria da Viação e Obras Públicas passaram a constituir o Departamento de Administração, da mesma Secretaria, ora criado, o qual será dirigido por um Diretor Geral, diretamente subordinado ao Secretário de Estado.
Artigo 5.º - O Departamento de Administração da Secretaria da Viação e Obras Públicas fica assim organizado:
I - Divisão de Comunicações;
II- Divisão de Contabilidade e Orçamento;
III - Divisão de Pessoal;
IV - Pagadoria; e
V - Secção de Serviços Auxiliares.
Artigo 6.º - A Divisão do Comunicações compreende:
I - Secção de Arquivo;
II - Secção de Expediente; e
III - Secção dc Protocolo,
Artigo 7.º - A Divisão de Contabilidade e Orçamento compreende:
I - Secção de Contabilidade;
II - Secção de Expediente;
III - Secção de Orçamento e Fiscalização; e
IV - Secção de Processamento da Despesa.
Artigo 8.º - A Divisão de Pessoal compreender
I - Secção de Cadastro e Assentamentos; e
II - Secção de Estudos de Pessoal.
Artigo 9.º - A Secção de Serviços Auxiliares, que será dirigida por um Chefe de Secção, compreende os Setores de:
I - Almoxarifado;
II - Oficinas;
III - Portaria; e
IV - Zeladoria.
Artigo 10 - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Publicas, destinados ao Departamento de Administração, os seguintes cargos e função gratificada:
I - Na Tabela II
a) - 1 (um) de Diretor Geral, padrão "Z";
b) - 1 (um) de Diretor, padrão "V";
c) - 4 (quatro) de Chefe de Secção, padrã o "S";
d) - 2 (dois) de Tesoureiro, padrão "L"; e
e) - 4 (quatro) de Técnico de Documentação, padrão "K".
II - Na Tabela III
a) - 2 (dois) de Assistente de Administração, classe "K";
b) - 6 (seis) de Escriturário, classe "G".
III - Na Tabela IV
1 - (uma) de Secretário de Diretor Geral, referência "FG-4".
Artigo 11. - Ficam transformados, no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Publicas:
I - no de Assistente Técnico, padrão "V", 1 (um) cargo de Consultor Tecnico, padrão "P", da Tabela I, da Parte Permanente; e
II - na de Encarregado de Contrôle de Veículos, referência "FG-4", 1 (uma) função gratificada de Encarregado de Automóveis, referência "FG-1", da Tabela IV, da Parte Permanente.
Artigo 12. - Ficam elevados aos padrões "U" e "V", respectivamente, os vencimentos dos cargos de Assistente Técnico e de Tesoureiro, ambos do padrao "N" e inte grantes da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, e lotados respectivamente, na Diretoria Geral e na Diretoria de Contabilidade, ora extintas.
Artigo 13. - Fica extinto 1 (um) cargo de Assistente Juridico, padrão "Q", da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas. e instituída na Tabela IV, das mesmas Parte e Quadro, 1 (uma) função gratificada de Assistente Juridico, referência "FG-10".
Artigo 14. - Passa a integrar a Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro na Secretaria da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de Diretor Geral, padrão "Z-2", da Tabela I, da Parte Permanente, do mesmo Quadro, devendo ser nêle provido, em caráter efetivo, o seu atual ocupante.
Artigo 15. - O cargo de Diretor Geral, padrão "Z", criado pelo artigo 10 da presente lei, só poderá ser provido após a vacância do cargo de igual denominação, referido no artigo anterior.
Artigo 24. - Vetado.
Parágraio único - Vetado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 2.959, DE 24 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre a criação, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, da Consultoria Jurídica da Secretaria da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
Retificações
No artigo 15, parágrafo único, onde se lê:
"Enquanto não fôr extinto o cargo de Diretor geral da Tabela I, da Parte Permanente...";
Leia-se:
"Enquanto não fôr extinto o cargo de Diretor Geral da Tabela I, da Parte Suplementar..."
No artigo 22, onde se lê:
"..Inistituidas por esta lei, serão providos por advogados.
Leia-se:
"..Instituidas por esta lei, serão providas por advoga-dos...''
Citada por 17 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5372, de 23 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46227, de 2 de maio de 1966
- Decreto Estadual de São Paulo nº 37997, de 24 de janeiro de 1961
- Lei Estadual de São Paulo nº 5929, de 26 de outubro de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36944, de 12 de julho de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36948, de 12 de julho de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36946, de 12 de julho de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36945, de 12 de julho de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34116, de 3 de dezembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26487, de 28 de setembro de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24670, de 22 de junho de 1955
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24297, de 28 de janeiro de 1955
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24251, de 26 de janeiro de 1955
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24247, de 26 de janeiro de 1955
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24248, de 26 de janeiro de 1955
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24249, de 26 de janeiro de 1955
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24250, de 26 de janeiro de 1955