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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44800, de 13 de maio de 1965

Nº 44800/1965

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DECRETO N. 44.800, DE 13 DE MAIO DE 1965

Reajusta o "per capita" referido no Decreto n. 42 819, de 24-12-63, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os pagamentos mensais "per capita" a que se refere a Lei n. 2.955, de 20-1-55, e c artigo 1.° do Decreto n. 42.819, de 24-12-63, ficam reajustados nas seguintes bases:

Art. 2.
- Êste decreto entra em vigor a partir de 1.° de maio de 1965.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernerto de Moraes Leme

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, em 18 de maio de 1965

Miguel Sansígolo,Diretor Geral, Substituto

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