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Decreto Estadual de São Paulo nº 50148, de 6 de agosto de 1968

Nº 50148/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.148, DE 6 DE AGÔSTO DE 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

considerando a necessidade de simplificar o pagamento das contas mensais às entidades que cuidam do menor sob a responsabilidade do Estado;

considerando que a existência de várias faixa de idade, com pagamentos de "per capita" diferentes, traz difilcudades na confecção das contas das mencionadas entidades: considerando que a faixa única de idade, para efeito de pagamento de "per capita" irá racionalizar a feitura das contas,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º, do Decreto n. 49.091, de 20 de dezembro de 1937, passa a ter a seguinte redação.

"

Artigo 1.º - Os pagamentos mensais "per capita" a que se refere a Lei n. 2.955 de 20-1-55, e o artigo 1.º, do Decreto n. 46.578, de 10 de agôsto de 1966, ficam reajustados nas seguintes bases:

NCr$

I - Menores de ambos os sexos de 0 a 18 anos de idade .. ............................................................................... 51,00

II - Menores excepcionais de ambos os sexos ................................................................................... 75,00

III - Menores excepcionais, de ambos os sexos, em regime de semi-internato ou externato ................................. 30,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes do reajuste a que se refere o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agôsto de 1968.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça

Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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