São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26986, de 12 de dezembro de 1956
Nº 26986/1956
DECRETO N. 26.986, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, do crédito especial de Cr$ 2.199.300,00, autorizado pela Lei n. 3.620, de 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da lei n. 3.620, de 4 de dezembro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, A Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito especial de Cr$ .... 2.199.300,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil e trezentos cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com o pagamento, à Associação Santa Therezinha, do aumento das mensalidades "per capita", pela internação, durante o ano de 1955, de menores assistidos ou sob a guarda do Estado, nos têrmos da Lei n. 2.955, de 20 de janeiro de 1955, na forma do acôrdo celebrado entre aquela instituição e o Serviço Social de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância na verba n. 310 - Código 8.98.4 - item 489 - Subvenções, contribuições e auxílios - inciso 1. atribuídas no orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda e destinada a encargos da Administração Geral do Estado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral