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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2, de 14 de julho de 1972

Nº 2/1972

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LEI N. 2, DE 14 DE JULHO DE 1972

Dá a denominação de «Abílio Duarte de Souza» à Casa da Agricultura de Assis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Abílio Duarte de Souza» a Casa da Agricultura de Assis.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1972.

LAUDO NATEL

Rubens de Araujo Dias

Secretário da Agricultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subs.

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