São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2, de 14 de julho de 1972
Nº 2/1972
LEI N. 2, DE 14 DE JULHO DE 1972
Dá a denominação de «Abílio Duarte de Souza» à Casa da Agricultura de Assis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subs.
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39547, de 18 de novembro de 1994
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29565, de 20 de janeiro de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18210, de 11 de dezembro de 1981 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 17807, de 9 de outubro de 1981
- Decreto Estadual de São Paulo nº 17575, de 17 de agosto de 1981
- Decreto Estadual de São Paulo nº 17055, de 21 de maio de 1981
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43636, de 12 de agosto de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41981, de 3 de junho de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34479, de 10 de janeiro de 1959
- Lei Estadual de São Paulo nº 3233, de 27 de outubro de 1955
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24806, de 25 de julho de 1955
- Lei Estadual de São Paulo nº 2604, de 20 de janeiro de 1954