São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17575, de 17 de agosto de 1981
Nº 17575/1981
Casa Civil
DECRETO N. 17.575, DE 17 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Coordenadoria de Saúde Mental, a fim de possibihtar a cobertura de despesas com material de consumo,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais