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Decreto Estadual de São Paulo nº 17575, de 17 de agosto de 1981

Nº 17575/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 17.575, DE 17 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 5.
, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Coordenadoria de Saúde Mental, a fim de possibihtar a cobertura de despesas com material de consumo,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 5.
, da Lei n. 2. 610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 800. 000 (oitocentos mil cruzeiros) suplementar a sua dotação vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Art. 2.
- A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Categoria Funcional Programática 13. 75. 428. 2.002 Atendimento Médico Hospitalar.
Art. 3.
- A cobertura do presente crédito dar-se-a nos termos do intiso III, do
§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17-3-64.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1981

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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