São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18210, de 11 de dezembro de 1981
Nº 18210/1981
Casa Civil
DECRETO N. 18. 210, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Saúde, a fim de atender despesas relativas a Amortização da Divida Contratada,
Decreta:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.500 000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) nos termos do Artigo 43,
a) Cr$ 500. 000 (quinhentos mil cruzeiros), nos termos de seu inciso II;
b) Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), nos termos de seu inciso III.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais