São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17055, de 21 de maio de 1981
Nº 17055/1981
Casa Civil
DECRETO N. 17.055, DE 21 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria dos Transportes com vistas à implementação de seu Plano de Aquisição de Material Permanente,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais