São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2604, de 20 de janeiro de 1954
Nº 2604/1954
LEI N. 2.604, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a inclusão de cargo no Quadro da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Passa a ter a seguinte redação o item VI do artigo 5.° da Lei n. 2.124 de 29 de dezembro de 1952:
"VI - Técnico de Administração: diploma de curso universitário conforme dispuzer o regulamento".
VI do §. 1.° e .
Artigo 6.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Theodoro Quartim Barbosa
Renato Costa Lima
Nilo Andrade Amaral
José de Moura Rezende
Elpídio Reali
José Ferreira Keffer
José Ataliba Leonel
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
LEI N. 2.604, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a inclusão de cargo no Quadro da Secretaria da Segurança Pública
Retificação
No artigo 3.º, onde se lê:
"... continuarão a perceber vencimentos...";
leia-se:
"... continuarão a perceber vencimentos ..."
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41981, de 3 de junho de 1963 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32928, de 27 de junho de 1958 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 3721, de 14 de janeiro de 1957 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 2911, de 23 de dezembro de 1954 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23077, de 2 de fevereiro de 1954