São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17807, de 9 de outubro de 1981
Nº 17807/1981
DECRETO N. 17.807, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80,
do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, do Artigo 10, inciso III, da Lei Complementar n. 256, de 22-5-81, do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações orçamentárias dos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, a fim de permitir o atendimento do acréscimo das despesas relativas a pessoal e reflexos, decorrente da revalorização dos vencimentos,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 921.4.65.000 (novecentos e vinte e um milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80; e
II - Cr$ 4.472.733.000 (quatro bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, setecentos e trinta e três mil cruzeiros), nos termos do inciso II,
a) Cr$ 2.939.390.000 (dois bilhões, novecentos e trinta e nove milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81;
b) Cr$ 1.500.000.000 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), conforme faculta o Artigo 10, inciso III, da Lei Complementar n. 256, de 22-5-81;
c) Cr$ 5.377.000 (cinco milhões, trezentos e setenta e sete mil cruzeiros), consoante faculta o
Artigo 3.º, da Lei n. 2.87, de 4-6-81;
d) Cr$ 23.480.000 (vinte e três milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), conforme faculta o
Artigo 4.º, da Lei n. 2.877,de 4-6-81; e
e) Cr$ 4.486.000 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil cruzeiros), consoante faculta o e seu parágrafo único, da Lei n. 3.000, de 16-9-81.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28-9-81.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.807, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80,
do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, do Artigo 16, inciso III da Lei Complementar n. 256, de 22-5-81, do