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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 17807, de 9 de outubro de 1981

Nº 17807/1981

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DECRETO N. 17.807, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80,

do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, do Artigo 10, inciso III, da Lei Complementar n. 256, de 22-5-81, do

Art. 3.
Art. 4.
Art. 2.
e seu parágrafo único, da Lei n. 3.000, de 16-9-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de reforçar as dotações orçamentárias dos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, a fim de permitir o atendimento do acréscimo das despesas relativas a pessoal e reflexos, decorrente da revalorização dos vencimentos,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, o Artigo 10, inciso III, da Lei Complementar n. 256, de 22-5-81, o
Art. 3.
Art. 4.
Art. 2.
e seu parágrafo único, da Lei n. 3.000, de 16-9-81, fica aberto aos diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, um crédito suplementar no valor total de Cr$ 5.394.198.000 (cinco bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões, cento e noventa e oito mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.

Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 921.4.65.000 (novecentos e vinte e um milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do

Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80; e

II - Cr$ 4.472.733.000 (quatro bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, setecentos e trinta e três mil cruzeiros), nos termos do inciso II,

§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, sendo:

a) Cr$ 2.939.390.000 (dois bilhões, novecentos e trinta e nove milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81;

b) Cr$ 1.500.000.000 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), conforme faculta o Artigo 10, inciso III, da Lei Complementar n. 256, de 22-5-81;

c) Cr$ 5.377.000 (cinco milhões, trezentos e setenta e sete mil cruzeiros), consoante faculta o

Artigo 3.º, da Lei n. 2.87, de 4-6-81;

d) Cr$ 23.480.000 (vinte e três milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), conforme faculta o

Artigo 4.º, da Lei n. 2.877,de 4-6-81; e

e) Cr$ 4.486.000 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil cruzeiros), consoante faculta o e seu parágrafo único, da Lei n. 3.000, de 16-9-81.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 6.
, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na conformidade da Tabela II, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28-9-81.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.807, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80,

do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, do Artigo 16, inciso III da Lei Complementar n. 256, de 22-5-81, do

Art. 3.
Art. 4.
Art. 2.
e seu parágrafo único, da Lei n. 3.000, de 16-9-81

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