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Decreto Estadual de São Paulo nº 39547, de 18 de novembro de 1994

Nº 39547/1994

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DECRETO N. 39.547, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Itatinga, Comarca de Botucatu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2. 786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. , por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado , constituído de duas áreas de terreno totalizando 10 117,30m2 (dez mil, cento e dezessete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no Município de Itatinga, Comarca de Botucatu, necessário àquela empresa para a consolidação de aterro no Km 308 no trecho de Rubião Júnior a Ourinhos, imóvel esse que consta pertencer a Cesar Thieghi, com as medidas , limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-2175/201, elaborados pela Equipe de Projetos de Infra-estrutura da Via do Departamento de Engenharia da FEPASA, a saber:

ÁREA "A" - Com 5. 913,05m2 (cinco mil, novecentos e treze metros quadrados e cinco decímetros quadrados) - O terreno começa no ponto "A" de coordenadas

N = 7.442. 570,50 e E = 740.325,50, seguem: 37,313m em reta pela faixa divisa até o ponto "B" de coordenadas

N = 7.442.550,50 e E = 740.294,00, confrontando com o expropriado, 57,107m em reta pela faixa divisa até o ponto "C" de coordenadas N = 7.442.547,00 e

E = 740. 237,00, confrontando com o expropriado; 89,889m em reta pela faixa divisa até o ponto "D" de coordenadas N = 7.442.579,00 e E = 740 153,00, confrontando com o expropriado; 43,912m em reta pela faixa divisa até o ponto "E" de coordenadas N = 7.442.585,00

e E = 740.109,50, confrontando com o expropriado; 73,437m em reta pela faixa divisa até o ponto "F" de coordenadas N = 7.442.577,00 e E = 740.036,50, confrontando com o expropriado; 97,037m em reta pela faixa divisa até o ponto "G" de coordenadas N = 7.442.604,70

e E = 739. 943,50, confrontando com o expropriado; 46,307m em reta pela cerca divisa até o ponto "H" de coordenadas N = 7. 442.605,50 e E = 739.989,80, confrontando com a FEPASA; 132,559m em reta pela cerca divisa até o ponto "I" de coordenadas N = 7.442.592,30 e

E = 740.121,70, confrontando com a FEPASA; 171,107m em reta pela cerca divisa até o ponto "J" de coordenadas

N = 7.442.567,50 e E = 740.291,00, confrontando com a FEPASA; 34,630m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto "A" de partida.

ÁREA "B" - Com 4.204,25m2 (quatro mil, duzentos e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) - O terreno começa no ponto "K" de coordenadas

N = 7.442. 603,00 e E = 739.910,00, seguem: 79,336m em reta pela faixa divisa até o ponto "L" de coordenadas

N = 7.442.588,50 e E = 739.832,00, confrontando com o expropriado; 84,037m em reta pela faixa divisa até o ponto "M" de coordenadas N = 7.442.586,00 e

E = 739.748,00, confrontando com o expropriado; 126,357m em reta pela faixa divisa até o ponto "N" de coordenadas N = 7. 442.640,50 e E = 739.634,00, confrontando com o expro-priado; 25,870m em reta pela faixa divisa até o ponto "O" de coordenadas N = 7.442.660,00 e E = 739.617,00, confrontando com o expropriado; 181,554m em reta pela cerca divisa até o ponto "P" de coordenadas N = 7.442.599,00 e E = 739.788,00, confrontando com a FEPASA; 122,065m em reta pela cerca divisa , confrontando com a FEPASA até o ponto "K" de partida.

Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3. 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2. 786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas

Secretário de Planejamento e Gestão

Respondendo pelo expediente da

Secretaria da Fazenda

Frederico Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1994.

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