- A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, a que se referem os Decretos nº 51.767, de 19 de abril de 2007, e nº 54.394, de 1º de junho de 2009, fica reorganizada nos termos deste decreto.
Artigo 2º. - A Coordenadoria de Recursos Humanos, unidade com nível de Coordenadoria de Saúde, tem a seguinte estrutura:
IAssessoria Técnica;
IIComissão Técnica do Sistema de Gratificações da Saúde, instituída pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992;
IIIGrupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional, com:
a)Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
b)Centro de Gerenciamento de Dados;
c)Centro de Controle de Recursos Humanos, com:
1. Núcleo de Cargos e Funções;
2. Núcleo de Expediente de Pessoal;
3. Núcleo de Movimentação de Pessoal;
d)Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção, com:
1. Núcleo de Recrutamento e Seleção;
2. Núcleo de Apoio à Seleção;
e)Núcleo de Apoio Administrativo;
IVGrupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, com:
a)Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza", com:
1. Núcleo de Apoio às Escolas Técnicas de Saúde;
2. Núcleo de Comunicação e Multimeios;
3. Núcleo de Apoio Operacional;
b)Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara "Prof.ª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" denominação dada pela Lei nº 16.829 de 23 de novembro de 2018, com:
1. Núcleo de Projetos Pedagógicos;
2. Núcleo de Comunicação e Multimeios;
3. Núcleo de Apoio Administrativo;
c)Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em Saúde;
d)Centro de Metodologia de Ensino em Saúde;
e)Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CT&D;
f)Núcleo de Apoio Administrativo;
VGrupo de Gestão de Pessoas, com:
a)Centro de Legislação de Pessoal;
b)Centro de Orientação e Normas;
c)Centro de Promoção, com Núcleo de Apoio Técnico;
d)Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, com:
1. Núcleo de Frequência e Expediente de Pessoal;
2. Núcleo de Cadastro e Registro Funcional;
3. Núcleo de Controle de Benefícios e Acompanhamento de Vantagens;
e)Centro de Gestão dos Processos de Incentivo, com Núcleo de Execução e Cálculo das Demandas Extraordinárias;
f)Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço;
g)Núcleo de Suporte à Gestão de Pessoas;
h)Núcleo de Apoio Administrativo;
VICentro de Qualidade de Vida, com Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT;
VIICentro Administrativo, com:
a)Núcleo de Adiantamento;
b)Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares;
c)Arquivo Intermediário;
VIIINúcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 3º. - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com um Corpo Técnico:
Io Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
IIo Centro de Gerenciamento de Dados;
IIIo Centro de Controle de Recursos Humanos;
IVo Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza";
Vo Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara "Prof.ª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi";
VIo Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em Saúde;
VIIo Centro de Metodologia de Ensino em Saúde;
VIIIo Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CT&D;
IXo Centro de Legislação de Pessoal;
Xo Centro de Orientação e Normas;
XIo Centro de Promoção.
Parágrafo único- A Assessoria Técnica e os Corpos Técnicos não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 4º. - As unidades da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, têm os seguintes níveis hierárquicos:
Ide Departamento Técnico de Saúde:
a)o Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;
b)o Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
IIde Departamento Técnico, o Grupo de Gestão de Pessoas;
IIIde Divisão Técnica de Saúde:
a)o Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
b)o Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza";
c)o Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara "Prof.ª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi";
d)o Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em Saúde;
e)o Centro de Metodologia de Ensino em Saúde;
f)o Centro de Qualidade de Vida;
IVde Divisão Técnica:
a)o Centro de Gerenciamento de Dados;
b)o Centro de Controle de Recursos Humanos;
c)o Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção;
d)o Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CT&D;
e)o Centro de Legislação de Pessoal;
f)o Centro de Orientação e Normas;
g)o Centro de Promoção;
h)o Centro Administrativo;
Vde Divisão, o Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede;
VIde Serviço Técnico de Saúde:
a)o Núcleo de Apoio às Escolas Técnicas de Saúde;
b)o Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT;
VIIde Serviço Técnico:
a)o Núcleo de Recrutamento e Seleção;
b)os Núcleos de Comunicação e Multimeios;
c)o Núcleo de Projetos Pedagógicos;
d)o Núcleo de Apoio Técnico;
e)o Núcleo de Execução e Cálculo das Demandas Extraordinárias;
f)o Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço;
g)o Núcleo de Adiantamento;
VIIIde Serviço:
a)o Núcleo de Cargos e Funções;
b)o Núcleo de Expediente de Pessoal;
c)o Núcleo de Movimentação de Pessoal;
d)o Núcleo de Apoio à Seleção;
e)o Núcleo de Apoio Operacional;
f)o Núcleo de Frequência e Expediente de Pessoal;
g)o Núcleo de Cadastro e Registro Funcional;
h)o Núcleo de Controle de Benefícios e Acompanhamento de Vantagens;
i)o Núcleo de Suporte à Gestão de Pessoas;
j)o Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares;
k)o Arquivo Intermediário;
l)os Núcleos de Apoio Administrativo.
Artigo 5º. - A Coordenadoria de Recursos Humanos de que trata este decreto, órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito da Secretaria da Saúde, tem as seguintes atribuições:
Ipropor e implementar política de desenvolvimento e formação de recursos humanos para a Secretaria da Saúde;
IIbuscar a permanente atualização dos métodos e técnicas de desenvolvimento e aperfeiçoamento de recursos humanos;
IIIfomentar a organização de um sistema de formação de recursos humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, em cumprimento ao previsto no inciso I do artigo 27 da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
IVexercer, em conjunto com o Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, o disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009;
Vexercer as previstas nos artigos 4º a 11 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
VIno âmbito das unidades da Administração Superior e da Sede as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 6º. - O Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional tem as seguintes atribuições:
Ipor meio do Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, através de seu Corpo Técnico:
a)produzir indicadores dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
b)atuar na geração contínua e sistemática de informações sobre recursos humanos, por meio de pesquisas e análises das bases de dados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP e dos demais órgãos de pesquisa, públicos, privados e do terceiro setor;
c)realizar pesquisas permanentes e eventuais sobre o perfil dos recursos humanos do setor saúde;
d)apresentar contribuições para o desenvolvimento das políticas públicas de formação e desenvolvimento dos recursos humanos;
e)estimular o desenvolvimento de estudos acadêmicos no campo dos recursos humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
f)exercer o previsto nos incisos I, X, alíneas "a" e "b" do artigo 6º Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008;
IIpor meio do Centro de Gerenciamento de Dados, através de seu Corpo Técnico, exercer o previsto na alínea "c" do inciso X do artigo 6º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IIIpor meio do Centro de Controle de Recursos Humanos:
a)através de seu Corpo Técnico:
1. exercer o previsto na alínea "a" inciso IX do artigo 6º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
2. realizar atividades referentes ao controle dos padrões de lotação das unidades da Pasta, bem como à manutenção de banco de vagas para subsidiar o recrutamento e a seleção;
b)através dos Núcleos adiante identificados, exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008:
1. Núcleo de Cargos e Funções, incisos VII, VIII, alíneas "a" item "2", "3" e inciso XI, alíneas "a", "b" e "c" do artigo 6º;
2. Núcleo de Expediente de Pessoal, artigo 11, exceto inciso III;
3. Núcleo de Movimentação de Pessoal, alínea "d" do inciso IX do artigo 6º;
IVpor meio do Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção:
a)manifestar-se conclusivamente nos expedientes relativos à autorização para realização de concursos públicos e de concursos internos para acesso, bem como para aproveitamento de candidatos remanescentes de concursos públicos;
b)através do Núcleo de Recrutamento e Seleção, exercer o previsto nos artigos 6º, inciso VII, e 8º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
c)através do Núcleo de Apoio à Seleção:
1. manter controle das inscrições e dos candidatos aprovados e remanescentes de concursos públicos e processos seletivos;
2. realizar o acompanhamento dos concursos públicos e dos processos seletivos realizados e em andamento no âmbito da Pasta, bem como de seus respectivos prazos de validade;
3. prestar outros serviços de apoio à execução de programas de recrutamento e seleção de pessoal.
Artigo 7º. - O Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
Ipor meio do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza":
a)através de seu Corpo Técnico:
1. coordenar e orientar, técnica e pedagogicamente, as Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, na execução dos programas e projetos;
2. elaborar diretrizes, estratégias e projetos específicos, objetivando a aplicação e o aprimoramento da política de desenvolvimento da força de trabalho em saúde;
3. orientar cursos de capacitação específica para o desenvolvimento profissional, sobretudo em nível de pós-graduação, articuladamente com as instituições de ensino superior;
4. proceder ao acompanhamento de programas de estágios, aprimoramento profissional para trabalhadores de saúde e estágios para estudantes no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
5. realizar trabalho integrado com escolas, centros formadores e outras instituições afins, com vista ao desenvolvimento de alternativas de formação profissional na área da saúde;
b)através do Núcleo de Apoio às Escolas Técnicas de Saúde, prestar apoio a estas escolas nos projetos de formação, oferecendo-lhes suporte técnico no planejamento e execução de seus cursos;
c)através do Núcleo de Comunicação e Multimeios do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza":
1. produzir materiais técnicos e pedagógicos para atendimento das necessidades do referido Centro;
2. organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e legislação;
3. catalogar e classificar o acervo da unidade, zelando por sua conservação;
4. preparar seminários e resumos de artigos especializados para fins de divulgação;
d)através do Núcleo de Apoio Operacional:
1. oferecer infraestrutura para eventos de unidades de saúde da Pasta, agendando sua realização e a utilização do espaço físico;
2. promover a guarda e manutenção dos equipamentos;
3. organizar e preservar os documentos relativos aos cursos realizados no Centro, bem como assegurar o pronto atendimento dos pedidos de informação a eles relacionados;
4. efetuar e organizar a escrituração escolar, bem como estabelecer os horários de cursos e a escala de monitores;
IIpor meio do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara "Prof.ª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi":
a)através de seu Corpo Técnico:
1. promover a integração ensino-trabalho, de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, para atender as demandas locais de formação técnica dos recursos humanos que já atuam nos serviços de saúde;
2. apoiar, em sua área de atuação, atividades de qualificação profissional do ensino médio e de especialização e aprimoramento do ensino superior, através de cursos e outras atividades de formação permanente e de difusão de materiais de desenvolvimento de recursos humanos na área da saúde;
3. desenvolver outras ações de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS, que vierem a ser definidas pelo Secretário da Saúde, por proposta do Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos;
b)através do Núcleo de Projetos Pedagógicos:
1. propor, em sua área de atuação, programas e projetos de educação para o trabalho em saúde, com vista à melhoria contínua da qualidade na prestação de serviços locais e parcerias com instituições de ensino e outras afins, para implementação de programas e projetos de educação;
2. organizar e preservar os documentos relativos aos cursos realizados no Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara;
3. assegurar o pronto atendimento dos pedidos de informação relacionados com os cursos a que se refere o item 2 desta alínea;
4. efetuar e organizar a escrituração escolar;
5. elaborar os horários de cursos e a escala de monitores;
c)através do Núcleo de Comunicações e Multimeios do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara "Prof.ª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi":
1. produzir materiais técnicos e pedagógicos para atendimento das necessidades do referido Centro;
2. organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e legislação;
3. catalogar e classificar o acervo da unidade, zelando por sua conservação;
4. preparar seminários e resumos de artigos especializados para fins de divulgação;
IIIpor meio do Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em Saúde, através de seu Corpo Técnico:
a)planejar, organizar, coordenar e avaliar programas e projetos de educação para o trabalho em saúde, nas unidades da Pasta;
b)promover junto às unidades da Pasta, o monitoramento de programas que contribuam para a melhoria contínua da qualidade na prestação de serviços;
c)estabelecer parcerias com Secretarias de Estado, instituições de ensino e outras afins, para implementação de programas e projetos de educação;
IVpor meio do Centro de Metodologia de Ensino em Saúde, através de seu Corpo Técnico:
a)estabelecer princípios e técnicas inovadoras de pesquisa permanente com relação a currículos, programas e projetos de ensino em saúde;
b)desenvolver pesquisas buscando identificar e compreender a realidade multifacetada do fenômeno educacional, bem como estudar formas de atuar na realidade do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
c)estimular a difusão de programas de educação à distância;
Vpor meio do Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CT&D, através de seu Corpo Técnico, exercer o previsto no artigo 9º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, exceto alínea "b" do inciso I e alínea "b" do inciso III.
Artigo 8º. - O Grupo de Gestão de Pessoas tem por atribuição promover a gestão de pessoas, a partir da aplicação de políticas e soluções inovadoras voltadas para a manutenção, a motivação e o comprometimento dos recursos humanos, cabendo-lhe:
Ipor meio do Centro de Legislação de Pessoal, através de seu Corpo Técnico:
a)exercer o previsto no artigo 10 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b)encaminhar à manifestação do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal as dúvidas e as situações não previstas nas normas e manuais elaborados, quando relacionadas à acumulação de cargos, empregos e funções e ao atendimento dos requisitos relativos ao provimento de cargos e preenchimento de funções-atividades;
c)efetuar, periódica e regularmente, visitas aos órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal para verificação da regularidade dos atos expedidos referentes à acumulação de cargos, empregos e funções e ao atendimento de requisitos para provimento de cargos e preenchimento de funções-atividades;
d)emitir pareceres conclusivos nos processos que versem sobre legislação de pessoal;
e)atender a demandas judiciais, ou da Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, relativas a direitos e deveres do servidor público;
f)subsidiar e/ou orientar as unidades da Pasta quanto à execução de sentenças judiciais relacionadas à gestão de pessoas;
g)providenciar a instrução de processos e expedientes referentes a direitos, deveres e ação disciplinar de pessoal;
IIpor meio do Centro de Orientação e Normas, através de seu Corpo Técnico:
a)desenvolver pesquisas na área de administração de pessoas promovendo atividades que viabilizem a discussão de temas relacionados com outras instituições ligadas ao estudo de gestão de recursos humanos;
b)elaborar diretrizes, normas e manuais de procedimentos relativos à legislação e rotinas referentes à Administração de Pessoal;
c)orientar os órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal quanto à aplicação da legislação de pessoal e às normas de direitos e deveres;
d)colaborar com o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal no desempenho de suas atribuições, em especial na realização de estudos para a atualização e o aperfeiçoamento da legislação referente a pessoal;
IIIpor meio do Centro de Promoção:
a)através de seu Corpo Técnico, exercer o previsto na alínea "b" do inciso II do artigo 7º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b)através do Núcleo de Apoio Técnico:
1. proceder à aplicação de provas referentes aos processos seletivos especiais para fins de promoção;
2. conferir processos e documentos relativos à contagem de tempo para fins de promoção e de progressão;
3. analisar e avaliar títulos, certificados de cursos e outros documentos considerados para fins de promoção e de acesso;
IVpor meio do Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, exercer, no âmbito das unidades da estrutura básica da Secretaria da Saúde que não contem com órgão subsetorial próprio, o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008:
a)artigos 14 e 15;
b)através do Núcleo de Frequência e Expediente de Pessoal, artigo 17, inciso II, artigo 18, exceto inciso VIII e artigo 19;
c)através do Núcleo de Cadastro e Registro Funcional, artigo 6º, inciso XI e 17, inciso I e III;
d)através do Núcleo de Controle de Benefícios e Acompanhamento de Vantagens, inciso VIII do artigo 18;
Vpor meio do Centro de Gestão dos Processos de Incentivo:
a)operacionalizar e gerenciar as atividades relacionadas à concessão das gratificações de saúde instituídas pela Lei Complementar n° 674, de 08 de abril 1992, do Prêmio de Incentivo instituído pela Lei n° 8.975, de 25 de novembro de 1994, do Prêmio de Produtividade Médica, instituído pela Lei Complementar n° 1.193 de 02 de janeiro de 2013;
b)adotar providências e definir procedimentos administrativos com vistas a apurar valores para subsidiar o processamento da folha de pagamento do Prêmio de Incentivo dos servidores da Pasta;
c)elaborar os modelos de formulários a serem utilizados no processamento das gratificações de saúde e do Prêmio de Produtividade Médica concedidos no âmbito da Pasta;
d)examinar e revisar expedientes relacionados ao cumprimento dos requisitos fixados em legislação específica, quando solicitado pelos órgãos de controle e ou pelo servidor interessado;
e)exercer, em sua área de atuação, o previsto no inciso V do artigo 14 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008;
f)orientar as unidades da Pasta no que se refere a implantação, operacionalização e acompanhamento dos sistemas de gestão dos processos de incentivo;
g)acompanhar e controlar as despesas com a folha de pagamento do pessoal referente ao Prêmio de Incentivo;
h)desenvolver estudos e elaborar instruções normativas, referentes a coleta e ao fornecimento de dados e informações, destinados a alimentação do sistema da folha de pagamento em sua área de atuação;
i)através do Núcleo de Execução e Cálculo das Demandas Extraordinárias:
1. fornecer a unidade responsável, para fins de atendimento do Poder Judiciário, dados e informações atualizados referentes a folha de pagamento do Prêmio de Incentivo, necessários ao cumprimento das demandas extraordinárias;
2. definir e fornecer os critérios de cálculo para processamento da folha de pagamento do Prêmio de Incentivo visando ao atendimento das demandas extraordinárias;
3. analisar e preparar os expedientes para execução de pagamento de servidor ativo, de beneficiários de complementação de aposentadorias e pensões administrativas e judiciais e de cálculo para liquidação nos autos judiciais;
4. manter, nos casos de atendimento às decisões judiciais, a folha de pagamento com critérios de cálculos do prêmio de incentivo, atualizados;
5. elaborar propostas e sugestões visando à melhoria e à funcionalidade da folha de pagamento em seu âmbito de atuação.
VIpor meio do Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço:
a)exercer o previsto no artigo 11, inciso III, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b)encaminhar à manifestação do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal as dúvidas e as situações não previstas nas normas e manuais elaborados, quando relacionadas à contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria e disponibilidade;
c)efetuar, periódica e regularmente, visitas aos órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal para verificação da regularidade dos atos expedidos referentes à contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria e disponibilidade;
VIIpor meio do Núcleo de Suporte à Gestão de Pessoas:
a)levantar e sistematizar informações sobre gestão de pessoas, divulgando-as às unidades da Coordenadoria e, quando for o caso, aos órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal;
b)organizar e manter atualizado o acervo de pareceres, publicações e demais documentos relacionados a direitos e deveres dos servidores;
c)reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo Grupo de Gestão de Pessoas e de outros relacionados com sua área de atuação;
d)subsidiar as unidades da Coordenadoria, resgatando dispositivos legais e outros documentos contidos no acervo sob sua guarda, prestando, quando solicitado, informações relativas à gestão de pessoas;
e)prestar as informações relativas à área de Administração de Pessoal necessárias ao atendimento das demandas judiciais, em sua fase inicial, observado o disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 61.782, de 05 de janeiro de 2016;
f)informar expedientes relativos a direitos e deveres com base em parecer e normas definidas pelas áreas técnicas do Grupo de Gestão de Pessoas.
§ 1º- As atribuições previstas nos incisos VI e VII do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, serão exercidas pelo Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, através de seus Núcleos, observadas as áreas de atuação de cada um.
§ 2º- Ao Núcleo de Controle de Benefícios e Acompanhamento de Vantagens, do Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, cabe, ainda:
1. exercer o previsto nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 33.064, de 13 de março de 1991;
2. acompanhar, junto aos órgãos competentes, a implantação dos benefícios e vantagens concedidas aos servidores, adotando as providências necessárias nos casos de incorreções.
Artigo 9º. - O Centro de Qualidade de Vida tem as seguintes atribuições:
Iem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, o previsto nas alíneas "b" do inciso I e "b" do inciso III, ambas do artigo 9° do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008;
IIcoordenar e executar, no âmbito da Pasta, programas, projetos e ações que promovam:
a)a saúde física e mental do trabalhador por meio do incentivo aos hábitos saudáveis;
b)um ambiente de trabalho seguro, saudável e favorável ao desenvolvimento pessoal e profissional;
c)a adequada aplicação das normas referentes a segurança e saúde do trabalhador e a qualidade de vida no ambiente profissional;
d)a integração de pessoal, em especial em assuntos que tratam de reintegração, transferência, readaptação e aposentadoria;
IIIpor meio do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, no âmbito da Administração Superior e da Sede da Secretaria da Saúde:
a)fiscalizar a disponibilidade e o adequado uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI' s;
b)colaborar nos projetos e na implantação de:
1. novas instalações físicas e tecnológicas;
2. melhoria das condições de trabalho de forma a eliminar ou minimizar os riscos de acidentes de trabalho;
c)manter permanente relacionamento com a Comissão de Saúde e Trabalho - COMSAT;
d)promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
e)implementar medidas de promoção da saúde e de proteção da integridade, de acordo com a legislação vigente;
f)propor medidas para o desenvolvimento de programas voltados a saúde do servidor;
g)com relação aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho:
1. aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente profissional, com vistas a eliminação de fatores de risco porventura existentes;
2. orientar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras no ambiente profissional;
3. elaborar Programas de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO;
4. manter registro de acidentes ocorridos na unidade, incidência de doenças ocupacionais e agentes de insalubridade;
5. promover a realização de exames médicos periódicos, observando os prazos previstos na legislação pertinente;
6. efetuar acompanhamento médico no caso de ocorrência de acidente do trabalho.
Artigo 10 . - O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:
Ipor meio do Núcleo de Adiantamento:
a)acompanhar e orientar as unidades da Coordenadoria no que se refere à utilização de recursos financeiros concedidos sob a forma de adiantamento;
b)programar as despesas;
c)atender às requisições de recursos financeiros e zelar por sua adequada distribuição;
d)executar os procedimentos administrativos e financeiros relativos à concessão de adiantamento para a Coordenadoria, observando os preceitos legais que regem a matéria;
e)examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar o respectivo pagamento;
f)emitir documentos para a realização de despesas com recursos de adiantamento, mantendo todos os registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
g)processar os expedientes de prestação de contas de adiantamento sob sua responsabilidade.
IIpor meio do Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares:
a)em relação à administração de material e patrimônio:
1. requisitar materiais à Divisão de Material, do Departamento de Administração da Secretaria, da Coordenadoria Geral de Administração;
2. zelar pela guarda e conservação dos materiais;
3. efetuar a entrega dos materiais requisitados;
4. manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais;
5. fiscalizar e avaliar, quando a cargo de terceiros, móveis, instalações, máquinas e equipamentos;
6. manter em condições de uso as instalações e os equipamentos da Coordenadoria;
b)em relação a comunicações administrativas:
1. promover o recebimento, o registro, o acompanhamento, a postagem e o encaminhamento de documentos;
2. promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas;
3. arquivar os documentos emitidos e recebidos;
4. distribuir as correspondências;
5. informar sobre a localização de papéis e processos;
6. controlar as atividades de reprografia;
c)em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, controlar a escala dos motoristas que prestam serviços na Coordenadoria;
d)executar serviços de copa, zelando pela correta utilização dos mantimentos, utensílios a aparelhos;
IIIpor meio do Arquivo Intermediário:
a)manter o arquivo dos prontuários dos ex-servidores da Pasta, conservando o acervo funcional, inclusive de unidades extintas;
b)emitir declarações, atestados de frequência e certidões relativas ao tempo de serviço dos ex-servidores;
c)promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda, prestando, quando solicitado, informações relativas às ações judiciais;
d)manter informações sobre obrigações de fazer, enquadramentos e apostilas de ex-servidores.
Artigo 11 . - A Assessoria Técnica e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
Iassistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
IIinstruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
IIIparticipar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;
IVelaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;
Vproduzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
VIelaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
VIIpropor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
VIIIcontrolar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes;
IXrealizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.
Parágrafo único- À Assessoria Técnica cabe, ainda:
1. desenvolver ações que contribuam e estimulem a articulação entre as unidades da Pasta e os demais órgãos do Governo do Estado, na área de Administração de Pessoal;
2. providenciar o atendimento do item 4 da alínea "a" do inciso VIII do artigo 6º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 12 . - Os Núcleos de Apoio Administrativo, em suas respectivas áreas de atuação, têm seguintes atribuições:
Iprovidenciar a instrução de processos e expedientes referentes a direitos, deveres e ação disciplinar de pessoal;
IIreceber, registrar, distribuir, expedir e informar sobre a localização de papéis e processos;
IIIpreparar o expediente das autoridades a que se subordinam e o das unidades técnicas às quais prestam serviços, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:
a)providenciar cópias de textos e documentos;
b)adotar os procedimentos necessários para a requisição de papéis e processos;
c)organizar e manter arquivo de cópias dos textos digitados;
IVdesenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio administrativo.
Artigo 13 . - O Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos tem, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:
Iem relação às atividades gerais:
a)assessorar o Titular da Pasta no desempenho de suas funções;
b)propor ao Titular da Pasta os planos de trabalho a serem executados nas unidades diretamente subordinadas à Coordenadoria;
c)orientar, coordenar e compatibilizar as ações, os planos e os projetos desenvolvidos nas unidades subordinadas com as políticas e diretrizes da Pasta;
d)coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
e)fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
f)baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
g)criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
h)solicitar informações a outros órgãos da administração pública;
i)encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
j)decidir sobre os pedidos de certidões e "vista" de processos;
IIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29, 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IIIem relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IVem relação à administração de material e patrimônio:
a)as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
b)autorizar, por ato específico, as autoridades subordinadas, a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado.
Parágrafo único- O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos poderá exercer as competências previstas nos artigos 29, incisos I, II, III e V, e 31, incisos I e III, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, também em relação às demais unidades integrantes da Administração Superior da Secretaria e da Sede, desde que haja prévia solicitação do respectivo dirigente.
Artigo 14 . - Os Diretores dos Grupos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:
Iem relação às atividades gerais:
a)assistir o Coordenador no desempenho de suas funções;
b)as previstas nas alíneas "d" a "j" do inciso I do artigo 13 deste decreto.
IIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 15 . - Os Diretores dos Centros e o Diretor do Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:
Iorientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
IIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigo 34 e 35 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.