São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51767, de 19 de abril de 2007
Nº 51767/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de adequar as práticas de educação, desenvolvimento e formação de pessoal da Secretaria da Saúde às políticas vigentes do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando que o desenvolvimento dos valores humanos e dos conhecimentos funcionais são essenciais à qualidade na prestação de serviços à população,
Decreta:
1. Núcleo de Cargos e Funções;
2. Núcleo de Expediente de Pessoal;
3. Núcleo de Movimentação de Pessoal;
1. Núcleo de Apoio às Escolas Técnicas de Saúde;
2. Núcleo de Comunicação e Multimeios;
3. Núcleo de Apoio Operacional;
1. Núcleo de Recrutamento e Seleção;
2. Núcleo de Apoio à Seleção;
1. Núcleo de Freqüência e Expediente de Pessoal;
2. Núcleo de Cadastro e Registro Funcional;
3. Núcleo de Controle de Benefícios e Acompanhamento de Vantagens;
1. exercer o previsto no inciso IX do artigo 5º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
2. realizar atividades referentes ao controle dos padrões de lotação das unidades da Pasta, bem como à manutenção de banco de vagas para subsidiar o recrutamento e a seleção;
1. Núcleo de Cargos e Funções, incisos VII, alínea "a", VIII, alíneas "b", "c" e "e", X e XIII, alíneas "a" a "c", do artigo 5º;
2. Núcleo de Expediente de Pessoal, artigo 9°, exceto inciso V;
3. Núcleo de Movimentação de Pessoal, alínea "d" do inciso XIII do artigo 5º;
1. coordenar e orientar, técnica e pedagogicamente, as Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, na execução dos programas e projetos;
2. elaborar diretrizes, estratégias e projetos específicos, objetivando a aplicação e o aprimoramento da política de desenvolvimento da força de trabalho em saúde;
3. orientar cursos de capacitação específica para o desenvolvimento profissional, sobretudo em nível de pós-graduação, articuladamente com as instituições de ensino superior;
4. proceder ao acompanhamento de programas de estágios, aprimoramento profissional para trabalhadores de saúde e estágios para estudantes no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
5. realizar trabalho integrado com escolas, centros formadores e outras instituições afins, com vista ao desenvolvimento de alternativas de formação profissional na área da saúde;
1. produzir materiais técnicos e pedagógicos para atendimento das necessidades do Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza";
2. organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e legislação;
3. catalogar e classificar o acervo da unidade, zelando por sua conservação;
4. preparar seminários e resumos de artigos especializados para fins de divulgação;
1. oferecer infra-estrutura para eventos de unidades de saúde da Pasta, agendando sua realização e a utilização do espaço físico;
2. promover a guarda e manutenção dos equipamentos;
3. organizar e preservar os documentos relativos aos cursos realizados no Centro, bem como assegurar o pronto atendimento dos pedidos de informação a eles relacionados;
4. efetuar e organizar a escrituração escolar, bem como estabelecer os horários de cursos e a escala de monitores;
1. manter controle das inscrições e dos candidatos aprovados e remanescentes de concursos públicos e processos seletivos;
2. realizar o acompanhamento dos concursos públicos e dos processos seletivos realizados e em andamento no âmbito da Pasta, bem como de seus respectivos prazos de validade;
3. prestar outros serviços de apoio à execução de programas de recrutamento e seleção de pessoal.
1. proceder à aplicação de provas referentes aos processos seletivos especiais para fins de promoção;
2. conferir processos e documentos relativos à contagem de tempo para fins de promoção e de progressão;
3. analisar e avaliar títulos, certificados de cursos e outros documentos considerados para fins de promoção e de acesso;
1. exercer o previsto nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 33.064, de 13 de março de 1991;
2. acompanhar, junto aos órgãos competentes, a implantação dos benefícios e vantagens concedidas aos servidores, adotando as providências necessárias nos casos de incorreções.
1. requisitar materiais à Divisão de Material, do Departamento de Administração da Secretaria, da Coordenadoria Geral de Administração;
2. zelar pela guarda e conservação dos materiais;
3. efetuar a entrega dos materiais requisitados;
4. manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais;
5. fiscalizar e avaliar, quando a cargo de terceiros, móveis, instalações, máquinas e equipamentos;
6. manter em condições de uso as instalações e os equipamentos da Coordenadoria;
1. promover o recebimento, o registro, o acompanhamento, a postagem e o encaminhamento de documentos;
2. promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas;
3. arquivar os documentos emitidos e recebidos;
4. distribuir as correspondências;
5. informar sobre a localização de papéis e processos;
6. controlar as atividades de reprografia;
1. desenvolver ações que contribuam e estimulem a articulação entre as unidades da Pasta e os demais órgãos do Governo do Estado, na área de Administração de Pessoal;
2. providenciar o atendimento do previsto na alínea "d" do inciso VIII do artigo 5º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
1. "b" do inciso III;
2. "c" do inciso V;
1. "e" do inciso I;
2. "m" do inciso III;
3. "h" e "i" do inciso IV;
4. "a" do inciso V;
5. "e" do inciso VI;
6. "g" do inciso VII;
7. "e" do inciso VIII;
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.