São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1046, de 2 de junho de 2008
Nº 1046/2008
I - o artigo 2º:
"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
II - o artigo 3º:
"
“
“
III - o artigo 4º:
"
“I - concentrar em um único espaço físico a prestação de diversos serviços públicos;
“II - dar atendimento ao cidadão, proporcionando-lhe diminuição de tempo e de custo;
“III - propiciar ao cidadão alto padrão de atendimento, com qualidade e eficiência;
“IV - acolher, orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis". (NR)
IV - o artigo 5º:
"
“
“
“
“
“
V - o artigo 6º:
"
“I - servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias que vierem a ser treinados e selecionados para este fim;
“II - entidades da Administração Indireta que mantenham serviços disponíveis nos "Postos POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão";
“III - pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público disponíveis em "Postos POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão";
“IV - empresas contratadas para esse fim específico, em conformidade com a legislação de regência.
“
“
“
“
“
VI - o artigo 11:
"
“
VII - o artigo 12:
"
“I - para as atividades a que se refere o artigo 5º desta lei complementar, o coeficiente será de 1,30 (um inteiro e trinta centésimos);
“II - para as atividades a que se refere o inciso I do artigo 6º desta lei complementar, o coeficiente será de 1,10 (um inteiro e dez centésimos).
“1 - a partir de 1º de setembro de 2005, sobre 2 (duas) vezes o valor da Referência 8 da escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993;
“2 - a partir de 1º de abril de 2008, sobre 2 (duas) vezes o valor da Referência 13 da escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993". (NR)
VIII - o artigo 15:
"
IX - o inciso I do artigo 16:
"
“I - cessação da designação para prestar serviços nos Postos do 'POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão', mediante ato da autoridade que autorizou;" (NR)
X - o artigo 19:
"
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de junho de 2008.
José Serra
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 2008.